Termos de Uso
 
Orienteme Serviços de Tecnologia S.A.
CNPJ/MF 26.246.053/0001-80
 
I. Objeto e Partes
 
1.1. Os presentes Termos de Uso ("Termos") regulam o acesso e a utilização da plataforma digital de saúde, bem-estar e psicologia operada pela Orienteme Serviços de Tecnologia S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 26.246.053/0001-80, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2369, Jardim Paulistano, Cidade e Estado de São Paulo, Brasil, CEP 01452-000 ("Orienteme" ou "Provedora"), disponível por meio do website https://orienteme.com.br e dos aplicativos iOS e Android ("Plataforma").
 
1.2. A Plataforma tem por objeto o licenciamento do software para empresas, por meio do qual conecta Pacientes a Profissionais Parceiros habilitados (conforme definidos abaixo), sendo eles psicólogos, nutricionistas e orientadores físicos, para a realização de atendimentos digitais nas áreas de saúde mental, nutrição e bem-estar, por meio de canais de comunicação eletrônica seguros.
 
1.3. As partes da relação regulada por estes Termos são: (i) a Orienteme, na qualidade de provedora da tecnologia de intermediação; (ii) os Pacientes; (iii) os Profissionais Parceiros; e (iv) os Usuários Corporativos (conforme definido abaixo). Cada parte possui obrigações e responsabilidades distintas, conforme especificado nestes Termos.
 
1.4. Estes Termos devem ser lidos em conjunto com a Política de Privacidade, disponível em https://orienteme.com.br/politica-de-privacidade, que é parte integrante deste instrumento. Em caso de dúvida, o Usuário pode acessar o Portal de Perguntas Frequentes (https://orienteme.zohodesk.com/portal/pt/kb) ou o canal de contato em “https://app.orienteme.com.br/Contato/”.
 
II. Definições
 
Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
 
CDC”, significa, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
 
CFN”, significa, Conselho Federal de Nutricionistas.
 
CFP”, significa, Conselho Federal de Psicologia.
 
CONFEF”, significa, Conselho Federal de Educação Física.
 
Crédito”, significa, unidade de valor pré-pago que pode ser utilizada pelo Paciente para a realização de Sessões na Plataforma.
 
ECA”, significa, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
 
LGPD”, significa, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
 
Lei da Telessaúde”, significa a Lei nº 14.510/2022.
 
Paciente” ou “Usuário”, significa, pessoa natural que utiliza a Plataforma para agendar e realizar sessões com Profissionais Parceiros.
 
Plataforma”, significa conjunto de sistemas digitais, website e aplicativos móveis (iOS e Android) da Orienteme.
 
Profissional Parceiro”, significa psicólogo, nutricionista, orientador físico ou outro profissional de saúde habilitado que presta serviços por meio da Plataforma na condição de profissional autônomo, sem vínculo empregatício com a Orienteme.
 
Prontuário Eletrônico”, significa registro eletrônico dos atendimentos realizados, mantido pelo Profissional Parceiro na Plataforma, em conformidade com as normas dos conselhos de classe.
 
Sessão” ou “Sessões”, significa consulta, atendimento ou interação realizada entre Paciente e Profissional Parceiro por meio da Plataforma, por videochamada, mensagem de texto, áudio ou imagem.
 
Usuário Corporativo”, significa pessoa jurídica que contrata os serviços da Orienteme para disponibilizar atendimentos a seus colaboradores.
 
III. Aceitação e Requisitos de Acesso
 
3.1. O acesso e a utilização da Plataforma estão condicionados à leitura integral e à aceitação expressa dos presentes Termos de Uso e da Política de Privacidade da Orienteme. Ao clicar em "Aceito" ou ao utilizar os serviços da Plataforma, o Usuário manifesta sua concordância plena e irrestrita com todas as disposições aqui previstas.
 
3.2. Para utilizar a Plataforma como Paciente, o Usuário deverá: (i) ser maior de 18 (dezoito) anos, ou contar com autorização de representante legal, nos termos da Cláusula VII; (ii) fornecer informações cadastrais verdadeiras, completas e atualizadas; e (iii) possuir os equipamentos e a conectividade necessários para o acesso à Plataforma.
 
3.3. Para utilizar a Plataforma como Profissional Parceiro, o profissional deverá: (i) possuir registro ativo e regular no conselho de classe aplicável (CRP, CRN, CREF ou equivalente); (ii) estar habilitado para a modalidade de atendimento digital, conforme as normas aplicáveis (CFP, CFN, CONFEF ou equivalente); e (iii) aceitar os termos específicos dos Termos de Uso celebrado com a Orienteme.
 
3.4. Caso o Usuário não concorde com estes Termos ou com a Política de Privacidade, deverá abster-se de utilizar a Plataforma.
 
IV. Descrição dos Serviços
 
4.1. A Orienteme disponibiliza, por meio da Plataforma, os seguintes serviços: (i) agendamento e realização de sessões de telepsicologia, telenutrição e orientação física; (ii) acesso a conteúdo de saúde, bem-estar e psicologia; (iii) ferramentas de autoconhecimento e testes de saúde; e (iv) portal corporativo para gestão de benefícios por Usuários Corporativos.
 
4.2. As Sessões podem ser realizadas nas seguintes modalidades: (i) videochamada (ao vivo); (ii) troca de mensagens de texto, áudio e imagem com resposta assíncrona; e (iii) outras modalidades que venham a ser disponibilizadas pela Orienteme.
 
4.3. A Orienteme atua exclusivamente como provedora da tecnologia de intermediação entre Pacientes e Profissionais Parceiros, não sendo prestadora direta dos serviços de saúde. Os Profissionais Parceiros são profissionais autônomos e respondem integralmente pela qualidade técnica, ética e legal de seus atendimentos, nos termos dos respectivos conselhos de classe.
 
4.4. A Plataforma está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvadas as interrupções programadas para manutenção, atualizações e casos fortuitos ou de força maior, comunicados com a maior antecedência possível.
 
4.5. Na aceitação deste documento, o Usuário se declara ciente de que a Plataforma não visa substituir o atendimento presencial, bem como de que a Plataforma não poderá ser utilizada para a prescrição de medicamentos ou tratamentos.
 
V. Cadastro e Conta de Usuário
 
5.1. O acesso à Plataforma requer o cadastro do Usuário mediante fornecimento de dados pessoais, conforme descrito na Política de Privacidade. O Usuário é responsável pela veracidade, exatidão e atualização de todos os dados cadastrais informados.
 
5.2. As credenciais de acesso, login e senha, são de uso pessoal, intransferível e confidencial. O Usuário é responsável por todas as atividades realizadas em sua conta e deve notificar imediatamente a Orienteme, pelo e-mail suporte@orienteme.com.br, em caso de suspeita de acesso não autorizado.
 
5.3. É vedado ao Paciente: (i) compartilhar suas credenciais de acesso com terceiros; (ii) criar múltiplas contas para um mesmo Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”); (iii) utilizar dados de terceiros para o cadastro; e/ou (iv) automatizar o acesso à Plataforma por meio de bots ou scripts.
 
5.4. A Orienteme poderá exigir a verificação de identidade do Usuário a qualquer tempo, suspendendo o acesso em caso de impossibilidade de verificação ou de suspeita de fraude.
 
5.5. O Usuário poderá solicitar a exclusão de sua conta a qualquer momento, observando-se os prazos de retenção de dados previstos na Política de Privacidade e na legislação aplicável.
 
VI. Atendimento do Paciente
 
6.1. O Paciente poderá escolher o Profissional com base nas informações por ele indicadas quando de seu cadastro. O Paciente poderá pedir uma indicação ao algoritmo desenvolvido pela Orienteme, com a finalidade de conectar o Paciente ao profissional mais indicado a seu perfil.
 
6.1.1. Embora referido algoritmo seja desenvolvido com base em estudos específicos, não é possível garantir que o Profissional Parceiro designado atenderá às expectativas do Paciente. Caso o Paciente não esteja satisfeito com o profissional que lhe foi designado, poderá solicitar à Orienteme, por meio da Plataforma, sua transferência para novo profissional.
 
6.1.2 Na medida em que a Orienteme oferece ao Paciente a possibilidade de solicitar que lhe seja designado novo Profissional Parceiro durante o período contratado, o Paciente reconhece que não há possibilidade de reembolso dos valores pagos para utilização da Plataforma, nos casos onde o próprio Paciente contrata o plano.
 
6.2. Ao aceitar os presentes Termos, o Paciente reconhece que:
 
(i) A Orienteme: (a) auxiliará o Paciente a se conectar com o Profissional Parceiro com perfil mais compatível; (b) auxiliará o Paciente a encontrar um novo Profissional Parceiro caso não se adapte ao anterior; e (c) se pronunciará sobre quaisquer reclamações sobre um Profissional Parceiro;
 
(ii) A Orienteme não garante que o Paciente considerará o serviço do Profissional Parceiro relevante, útil, satisfatório ou adequado às necessidades do Paciente;
 
(iii) A Plataforma funciona apenas como intermediadora entre Pacientes e Profissionais Parceiros, cabendo ao Paciente decidir se este serviço é ou não apropriado para os fins que almeja;
 
(iv) A Plataforma não visa substituir o modelo de consultas e/ou sessões presenciais com profissional licenciado. Neste sentido, o Paciente se declara ciente que não deverá tomar decisões acerca de sua saúde somente com base nas informações fornecidas durante as orientações dadas por Profissionais Parceiros na Plataforma;
 
(v) A Plataforma não é planejada para fornecer diagnósticos ou prescrição de drogas e tratamentos. Assim, o Paciente deverá desconsiderar qualquer conselho neste sentido fornecido por meio da Plataforma. Além disso, ele não deverá atrasar, evitar ou ignorar a necessidade de obter conselho médico ou de outro profissional qualificado da área da saúde em razão de informação ou aconselhamento recebido por meio da Plataforma; e
 
(vi) Caso esteja pensando em suicídio ou em quaisquer outros atos aptos a causar danos a si mesmo ou a terceiros, ou estando em qualquer situação de emergência, o Paciente deverá entrar em contato com as autoridades competentes e procurar os serviços de emergência pertinentes. Assim, o Paciente reconhece e concorda que a Plataforma não deverá ser utilizada em caso de qualquer uma das situações graves referenciadas, a estas não se limitando.
 
6.3. O Profissional Parceiro poderá aceitar ou negar a solicitação de atendimento do Paciente encaminhado pela Provedora. Caso negue, deverá informar a Plataforma e o Paciente será encaminhado a outro Profissional Parceiro. O Profissional Parceiro também poderá determinar o número máximo de pacientes que deseja atender.
 
6.3.1. O Profissional Parceiro que aceitar o Paciente deverá responder o Paciente, no mínimo, 01 (uma) vez a cada 6 (seis) horas comerciais (08:00 às 20:00), de segunda-feira à sexta-feira. O Profissional Parceiro poderá não responder aos sábados, domingos e feriados nacionais brasileiros.
 
VII. Atendimento a Menores de Idade
 
7.1. O acesso à Plataforma por menores de 18 (dezoito) anos está condicionado à autorização expressa e ao consentimento específico de pelo menos um dos pais ou representante legal, nos termos do Art. 14 da LGPD e do ECA.
 
7.1.1. O responsável legal pelo menor deverá apresentar, quando solicitado pela Orienteme, documentos comprobatórios de identidade e, quando aplicável, de guarda ou tutela, para fins de verificação da autorização parental.
 
7.2. O responsável legal assumirá a responsabilidade pelo uso da Plataforma pelo menor, pela concessão do consentimento para o tratamento de dados pessoais e pela adequação das Sessões ao seu melhor interesse.
 
7.3. Os Profissionais Parceiros que atendam menores deverão observar as diretrizes específicas do CFP, CFN, CONFEF e demais conselhos de classe para atendimento infantojuvenil digital, incluindo as normas de consentimento informado e participação do responsável legal.
 
7.4. A Orienteme não coletará dados pessoais de menores de 18 (dezoito) anos diretamente, sem o consentimento do responsável legal, em conformidade com o Art. 14 da LGPD.
VIII. Regras de Conduta e Proibições
 
8.1. O Paciente compromete-se a utilizar a Plataforma de forma responsável, ética e em conformidade com a legislação brasileira, os presentes Termos e as normas dos conselhos de classe aplicáveis.
 
8.2. É expressamente vedado ao Paciente:
 
(i) inserir, transmitir ou publicar conteúdo ilícito, ofensivo, discriminatório, difamatório, calunioso, obsceno ou que infrinja direitos de terceiros nos termos da legislação aplicável;
 
(ii) gravar ou reproduzir o conteúdo das Sessões sem o consentimento prévio e expresso do Profissional Parceiro;
 
(iii) utilizar a Plataforma para fins ilícitos, fraudulentos ou em desacordo com as normas regulatórias aplicáveis;
 
(iv) realizar engenharia reversa, descompilar ou extrair o código-fonte da Plataforma;
 
(v) realizar mineração de dados, coleta automatizada de informações ou uso da Plataforma para construção de bancos de dados concorrentes;
 
(vi) introduzir vírus, malware ou qualquer código malicioso na Plataforma;
 
(vii) compartilhar informações de terceiros sem autorização, especialmente dados de saúde;
 
(viii) utilizar a conta de Paciente para qualquer finalidade comercial ou de captação de clientes; e
 
(ix) incluir na Plataforma qualquer informação incorreta ou inverídica.
 
8.3. A violação de qualquer das disposições desta Cláusula poderá ensejar a suspensão ou exclusão imediata da conta do Usuário, independentemente de aviso prévio, bem como a adoção de medidas legais cabíveis, incluindo a comunicação às autoridades competentes.
 
IX. Agendamento, Cancelamento e Reagendamento
 
9.1. O agendamento de Sessões de videochamada deve ser realizado com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário da Sessão. Para Sessões de mensagens assíncronas, o agendamento pode ser realizado a qualquer momento.
 
9.2. O Paciente poderá cancelar ou reagendar uma Sessão de videochamada sem ônus se o fizer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da Sessão. O cancelamento ou reagendamento realizado em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas implicará a perda do Crédito correspondente, salvo nos casos de força maior devidamente comprovados, a critério da Orienteme.
 
9.3. O Paciente tem direito ao reagendamento gratuito da Sessão por uma (1) vez, desde que solicitado com a antecedência mínima prevista na Cláusula 9.2.
 
9.4. Em caso de não comparecimento do Paciente à Sessão agendada, sem cancelamento prévio nos termos do item 9.2, o Crédito correspondente será perdido, sem direito a reembolso.
 
9.5. Em caso de não comparecimento ou cancelamento tardio do Profissional Parceiro, o Paciente terá direito ao reembolso integral do Crédito utilizado ou ao reagendamento sem custo adicional, a critério do Paciente.
 
9.6. A tolerância máxima de atraso para início de Sessão de videochamada é de 15 (quinze) minutos. Decorrido esse prazo sem início da Sessão, o Paciente poderá optar pelo reagendamento ou pelo reembolso do Crédito.
 
X. Pagamentos e Política de Reembolso
 
10.1. Os pagamentos na Plataforma são processados por meio de intermediador financeiro terceirizado, contratado pela Orienteme, sujeito aos seus próprios termos e à regulamentação do Banco Central do Brasil. A Orienteme não armazena os dados completos do cartão de crédito do Paciente, utilizando exclusivamente tokens de pagamento fornecidos pelo processador.
 
10.2. Os preços dos serviços são expressos em Reais (R$) e estão sujeitos a alteração mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, conforme as normas de transparência previstas no CDC.
 
10.3. O Paciente tem direito ao reembolso integral nas seguintes hipóteses: (i) exercício do direito de arrependimento nos termos do Art. 49 do CDC; (ii) cancelamento de Sessão pelo Profissional Parceiro; e/ou (iii) falha técnica imputável à Orienteme que impossibilite a realização da Sessão.
 
10.4. Os reembolsos serão processados no prazo de até 7 (sete) dias úteis para transferências bancárias e em até 10 (dez) dias para estornos em cartão de crédito, a depender da operadora do cartão.
 
10.5. Os Profissionais Parceiros recebem remuneração com base nos atendimentos efetivamente realizados, conforme definido no contrato de parceria celebrado com a Orienteme. Não há garantia de renda mínima.
 
10.6. Para os Usuários Corporativos, as condições de pagamento são definidas no contrato corporativo específico.
 
10.7. Os planos individuais ou de coparticipação se renovam automaticamente ao final de cada período para manutenção da continuidade do serviço. O cancelamento deverá ocorrer antes do início do próximo período de faturamento, mediante solicitação ao suporte da Orienteme ou pelas configurações da conta do Usuário.
 
10.8. Não é possível realizar a alteração do plano contratado durante sua vigência. A contratação de novo plano somente terá início após o encerramento do plano em curso.
 
10.9. O Paciente poderá convidar terceiros para utilizar a Plataforma por meio do link de compartilhamento disponível em sua conta, exclusivamente para uso pessoal e não comercial, sendo vedada a distribuição em massa ou para fins ilícitos.
 
XI. Obrigações dos Profissionais Parceiros
 
11.1. Os Profissionais Parceiros comprometem-se a:
 
(i) manter o registro profissional ativo e regular no respectivo conselho de classe (CRP, CRN ou equivalente) durante todo o período de utilização da Plataforma;
 
(ii) estar habilitados para o atendimento digital, nos termos das normas do CFP, CFN, CONFEF e demais conselhos aplicáveis;
 
(iii) observar integralmente o Código de Ética de sua categoria profissional e as normas de sigilo profissional;
 
(iv) manter o prontuário eletrônico de cada Paciente atualizado, completo e em conformidade com as normas dos conselhos de classe;
 
(v) responder às mensagens dos Pacientes, no prazo máximo de 1 (uma) vez a cada período de 6 (seis) horas comerciais (das 8h às 20h, de segunda a sexta), para Sessões assíncronas;
 
(vi) não iniciar, manter nem encerrar relacionamentos terapêuticos fora da Plataforma com Pacientes captados por meio da Orienteme durante o período de vigência do contrato de parceria e por 12 (doze) meses após o seu encerramento;
 
(vii) reconhecer as limitações dos serviços prestados por meio da Plataforma, os quais não substituem totalmente a necessidade de atendimentos presenciais. Assim, compromete-se a somente realizar o atendimento em casos não emergenciais e, se identificar uma situação emergencial ou de perigo de dano, instruir o Paciente a procurar as autoridades e/ou os órgãos de saúde pertinentes e considerar se o atendimento deverá ser exclusivamente presencial;
 
(viii) comunicar imediatamente à Orienteme qualquer situação de risco iminente à integridade física ou à vida do Paciente, adotando os protocolos de emergência aplicáveis; e
 
(ix) respeitar a Política de Privacidade da Orienteme e as normas da LGPD no tratamento de dados pessoais dos Pacientes.
 
11.2. Os Profissionais Parceiros são inteiramente responsáveis pelos atendimentos realizados, pelo diagnóstico, pela conduta terapêutica e pelas prescrições eventualmente efetuadas, na qualidade de profissionais liberais autônomos, sem qualquer vínculo de emprego, subordinação ou sociedade com a Orienteme. Os Profissionais Parceiros manterão a Orienteme isenta de qualquer responsabilidade pelos atendimentos que conduzir por meio da Plataforma, perante Pacientes e terceiros incluindo conselhos de classe e sindicatos.
 
11.3. A Orienteme poderá verificar periodicamente a regularidade do registro profissional dos Profissionais Parceiros junto aos respectivos conselhos de classe. Em caso de irregularidade no registro ou de violação das normas éticas aplicáveis, a Orienteme adotará as seguintes medidas, de forma graduada e proporcional à gravidade da ocorrência: (i) notificação prévia, com prazo de 15 (quinze) dias corridos para regularização ou apresentação de justificativa pelo Profissional Parceiro; (ii) suspensão temporária do acesso à plataforma, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, nos casos em que a irregularidade não seja sanada no prazo previsto na alínea anterior ou em que a gravidade da situação assim justifique; e (iii) exclusão definitiva da plataforma, reservada às hipóteses de irregularidade insanável, reincidência em infrações graves ou violação ética comprovada perante o respectivo conselho de classe.
 
11.3.1. Para fins desta Cláusula, considera-se infração grave, entre outras: (i) a suspensão ou cassação do registro profissional pelo conselho de classe competente; (ii) a prática de ato contrário à ética profissional reconhecida por decisão do conselho de classe; e (iii) a prestação de informações falsas à Orienteme.
 
11.3.2. Em qualquer hipótese, será assegurado ao Profissional Parceiro o direito de ser informado sobre os fundamentos da medida aplicada e de apresentar manifestação escrita antes da decisão definitiva de exclusão, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis para tal manifestação.
 
11.3.3. A Orienteme se compromete a responder formalmente à manifestação do Profissional Parceiro no prazo de 10 (dez) dias úteis, comunicando a decisão final de forma fundamentada.
 
11.4. A Orienteme não se responsabiliza por fraudes ou estornos (chargebacks) relativos a pagamentos realizados por Pacientes, não sendo responsável pelo repasse ao Profissional Parceiro dos valores correspondentes a tais transações.
 
11.5. Os Profissionais Parceiros comprometem-se a emitir as notas fiscais de serviços correspondentes à sua remuneração mensal até o último dia útil do mês em que os respectivos pagamentos forem recebidos.
 
XII. Obrigações dos Pacientes
 
12.1. Os Pacientes comprometem-se a:
 
(i) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas em seu cadastro e nas interações com os Profissionais Parceiros;
 
(ii) utilizar a Plataforma exclusivamente para fins pessoais e de saúde, vedado o uso comercial ou de captação de clientes;
 
(iii) comparecer às Sessões agendadas, ou cancelar/reagendar com a antecedência prevista na Cláusula IX;
 
(iv) tratar o Profissional Parceiro com respeito e dignidade;
 
(v) comunicar imediatamente ao Profissional Parceiro qualquer situação de crise ou risco iminente à sua saúde ou segurança;
 
(vi) não gravar o conteúdo das Sessões sem autorização prévia e expressa do Profissional Parceiro; e
 
(vii) manter sigilo sobre as informações pessoais e profissionais do Profissional Parceiro que venha a ter acesso.
 
12.2. O Paciente é o único responsável pelas informações que compartilha na Plataforma e pelo uso que faz dos serviços disponibilizados. A Orienteme não garante que o Paciente considerará satisfatório o serviço prestado pelo Profissional Parceiro, sendo este risco inerente à autonomia da relação profissional-paciente.
 
12.3. O Paciente compromete-se a indenizar a Orienteme, seus administradores, empregados e representantes por quaisquer perdas, danos, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis, decorrentes de violação destes Termos pelo Paciente ou de infração a direitos de terceiros.
 
XIII. Responsabilidades do Usuário Corporativo
 
13.1. O Usuário Corporativo, ao contratar os serviços da Orienteme, representa e garante que: (i) possui autorização legal para fornecer os dados de seus colaboradores à Orienteme; (ii) comunicará aos colaboradores sobre a disponibilidade do benefício e sobre as condições de tratamento de seus dados pessoais; e (iii) não solicitará à Orienteme dados de saúde individualizados relativos aos seus colaboradores, ressalvado o eventual compartilhamento com a área médica do Usuário Corporativo, nos termos da Cláusula 13.4. abaixo.
 
13.2. Os relatórios disponibilizados ao Usuário Corporativo pelo portal corporativo conterão exclusivamente dados estatísticos e agregados, sem identificação individual dos colaboradores e sem qualquer informação de saúde, garantindo a privacidade e a dignidade dos titulares, observado que eventual compartilhamento de dados de saúde e comportamentais com a área médica do Usuário Corporativo somente poderá ocorrer na hipótese excepcional prevista na Cláusula 13.4. abaixo.
 
13.3. O Usuário Corporativo é responsável por comunicar aos seus colaboradores a existência do benefício, as condições de uso e a Política de Privacidade da Orienteme, antes de seu ingresso na Plataforma.
 
13.4. Os dados de saúde e comportamentais oriundos de avaliações realizadas na Plataforma poderão ser compartilhados com a área médica do Usuário Corporativo, de forma anonimizada, para fins de gestão integrada de saúde dos colaboradores, desde que expressamente autorizado pelo Paciente.
 
13.5. Os Pacientes que deixarem de ser elegíveis ao plano empresarial poderão contratar plano individual e dar continuidade ao atendimento com o mesmo Profissional Parceiro, caso este esteja disponível, nas condições vigentes para planos individuais.
 
XIV. Normas Setoriais de Saúde Digital
 
14.1. Os serviços de telepsicologia prestados por meio da Plataforma são regulados pela Resolução CFP nº 09/2024, que normatiza os serviços psicológicos realizados por meios de comunicação tecnológica, e pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005). Os prontuários psicológicos são mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos da Resolução CFP nº 6/2019.
 
14.2. Os serviços de telenutrição prestados por meio da Plataforma são regulados pela Resolução CFN nº 666/2020, que regulamenta a consulta de nutrição por teleassistência, e pelo Código de Ética e Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018).
 
14.3. Os serviços de orientação física prestados por meio da Plataforma observam as normas do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e dos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), incluindo a Resolução CONFEF nº 046/2002 e o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física.
 
14.4. Todos os serviços de saúde digital prestados por meio da Plataforma observam a Lei da Telessaúde, que disciplina o exercício da medicina e das demais profissões de saúde à distância.
 
14.5. A Plataforma não presta serviços de urgência ou emergência médica. Em situações de crise ou risco iminente à vida, o Paciente deve ligar imediatamente para o SAMU (192), o Corpo de Bombeiros (193) ou o Centro de Valorização da Vida (CVV: 188).
 
XV. Privacidade e Proteção de Dados
 
15.1. A coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais dos Usuários pela Orienteme são regidos pela Política de Privacidade, disponível em https://orienteme.com.br/politica-de-privacidade/, que é parte integrante destes Termos.
 
15.2. As comunicações entre Pacientes e Profissionais Parceiros são protegidas por criptografia de ponta a ponta. As Sessões de videochamada não são gravadas em áudio e/ou vídeo pela Orienteme, sem prejuízo da possibilidade de geração de resumos de transcrições dessas Sessões, nos termos da Cláusula 15.2.2. abaixo.
 
15.2.1. Todos os contatos entre Pacientes e Profissionais Parceiros devem ocorrer exclusivamente por meio da Plataforma, a qual conta com mecanismos de criptografia, feedback e rating que atribuem maior segurança à relação entre os Usuários.
 
15.2.2. Para fins de apoio à elaboração do prontuário eletrônico pelo Profissional Parceiro, a Plataforma poderá gerar resumos de transcrições das Sessões de videochamada. Mediante, tais transcrições poderão ser utilizadas, respeitando o anonimato dos dados, nos termos do Art. 12 da LGPD, para o desenvolvimento de novas funcionalidades e serviços da Orienteme, incluindo indicadores ou modelos preditivos de saúde e bem-estar.
 
15.2.3. Eventuais indicadores, métricas ou classificações de risco individual gerados com base na Cláusula 15.2.2. acima não serão disponibilizados ao Usuário Corporativo de forma individualizada, aplicando-se a eles as mesmas restrições previstas na Cláusula 13.2, ressalvado o compartilhamento com a área médica do Usuário Corporativo nos termos da Cláusula 13.4.
 
15.3. O Usuário poderá exercer todos os direitos previstos nos Arts. 18 e 20 da LGPD por meio do canal do Encarregado de Proteção de Dados (“DPO”), conforme indicado na Política de Privacidade.
 
15.4. O conteúdo dos prontuários eletrônicos é de titularidade do Paciente e do Profissional Parceiro responsável pelo atendimento. Para fins do Art. 42, §1º, II, da LGPD, a Orienteme e o Usuário Corporativo determinam, de forma convergente, as finalidades e os elementos essenciais do tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Plataforma, caracterizando-se como controladores conjuntos desse tratamento. Nesse contexto, caberá à Orienteme definir a forma de coleta, armazenamento e acesso aos dados clínicos pelos Profissionais Parceiros, e ao Usuário Corporativo definir os colaboradores elegíveis ao benefício e os relatórios agregados que receberá, nos termos da Cláusula 13.2.
 
15.4.1. Nos termos do Art. 42, §1º, II, da LGPD, a Orienteme e o Usuário Corporativo, na qualidade de controladores conjuntos, responderão solidariamente pelos danos causados aos titulares em decorrência do tratamento de dados pessoais referido na Cláusula 15.4, ressalvadas as hipóteses de exclusão de responsabilidade previstas no art. 43 da LGPD.
15.5. Ao manifestar seu consentimento por meio do aceite dos presentes Termos, o Usuário reconhece ser o único responsável pelos dados fornecidos quando de seu cadastro, eximindo a Orienteme de qualquer responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incompletas, incorretas ou inverídicas fornecidas pelo Usuário.
 
15.5.1. Reservado o direito de permanecer anônimo para o Profissional Parceiro, o Paciente reconhece que a inclusão de qualquer informação inverídica, falsa ou adulterada em seu cadastro o sujeitará a todas as sanções aplicáveis constantes da legislação brasileira, inclusive em âmbito criminal.
 
15.6. As informações de perfil do Paciente, exceto dados de identificação pessoal e de contato, poderão ser compartilhadas com o Profissional Parceiro responsável pelo atendimento, para fins de personalização e adequação das sessões.
 
15.7. A Orienteme emprega esforços razoáveis para garantir a segurança das comunicações na Plataforma. Contudo, nenhum ambiente digital é inteiramente imune a vulnerabilidades. Recomenda-se ao Usuário evitar o uso de computadores e redes públicas, bem como manter softwares de segurança atualizados.
 
XVI. Propriedade Intelectual
 
16.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma, incluindo, sem limitação, o software, o design, a interface, os logotipos, as marcas, os algoritmos, os conteúdos e as funcionalidades, são de titularidade exclusiva da Orienteme ou de terceiros que lhe concederam licença de uso.
 
16.2. É vedado ao Usuário reproduzir, modificar, distribuir, sublicenciar, vender, alugar, transmitir ou criar obras derivadas de qualquer elemento da Plataforma sem autorização prévia e expressa por escrito da Orienteme.
 
16.3. O conteúdo produzido pelo Usuário (textos, imagens, gravações) e inserido na Plataforma permanece de titularidade do Usuário, que concede à Orienteme licença não exclusiva, gratuita e mundial para utilização em conjunto com a prestação dos serviços, incluindo fins de melhoria da Plataforma, observada a Política de Privacidade.
 
XVII. Limitação de Responsabilidade da Orienteme
 
17.1. A Orienteme não se responsabiliza: (i) pelo conteúdo das comunicações e atendimentos realizados entre Pacientes e Profissionais Parceiros, que são autônomos e exclusivamente responsáveis por seus atos profissionais; (ii) por diagnósticos, prescrições ou condutas clínicas adotadas pelos Profissionais Parceiros; (iii) por falhas de acesso à internet ou de equipamentos de responsabilidade do Usuário; e/ou (iv) por danos indiretos, incidentais ou consequenciais decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso da Plataforma.
 
17.2. A Orienteme envida seus melhores esforços para verificar a habilitação dos Profissionais Parceiros, porém não garante a eficácia, a adequação ou os resultados dos atendimentos. A responsabilidade técnica e ética pelos atendimentos é exclusiva do Profissional Parceiro.
 
17.3. Em nenhum caso a responsabilidade total da Orienteme perante o Usuário excederá o valor efetivamente pago pelo Usuário pelos serviços objeto da reclamação nos 12 (doze) meses anteriores ao evento gerador do dano, salvo nos casos de dolo ou culpa grave da Orienteme.
 
17.4. As limitações de responsabilidade previstas nesta Cláusula não se aplicam nas hipóteses em que a legislação brasileira de proteção ao consumidor não admite excludentes de responsabilidade.
 
XVIII. Rescisão e Suspensão
 
18.1. O Paciente poderá encerrar sua conta na Plataforma a qualquer momento, mediante solicitação ao suporte da Orienteme, ficando resguardados os direitos de reembolso de Créditos não utilizados, conforme a Cláusula X.
 
18.2. A Orienteme poderá suspender ou excluir a conta do Usuário, com ou sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses: (i) violação destes Termos ou da Política de Privacidade; (ii) conduta antiética ou abusiva perante outros Usuários ou Profissionais Parceiros; (iii) fornecimento de informações falsas no cadastro; (iv) uso da Plataforma para fins ilícitos; ou (v) determinação de autoridade competente.
 
18.3. A rescisão do acesso não desobriga o Usuário das obrigações assumidas antes do encerramento da conta, em especial as de natureza financeira.
 
18.4. Em caso de rescisão por iniciativa da Orienteme sem justa causa, o Usuário terá direito ao reembolso proporcional dos Créditos não utilizados.
 
18.5. Os Profissionais Parceiros poderão ser excluídos da Plataforma com base em avaliações negativas consistentes dos Pacientes, que indiquem desalinhamento do serviço prestado com os padrões esperados pela Orienteme, observado o direito de defesa e contraditório.
 
XIX. Alterações nos Termos de Uso
 
19.1. A Orienteme poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, para refletir mudanças nos serviços, na legislação aplicável ou nas práticas da empresa. As alterações serão notificadas aos Usuários por meio de: (i) publicação da nova versão na Plataforma, com indicação da data de vigência; e (ii) comunicação por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
 
19.2. Alterações que impliquem restrição de direitos dos Usuários consumidores serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
 
19.3. O uso continuado da Plataforma após a entrada em vigor das alterações constituirá aceitação dos novos Termos. Caso o Usuário não concorde com as alterações, poderá encerrar sua conta.
 
XX. Disposições Finais
 
20.1. Estes Termos são regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, especialmente o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet, a LGPD e as normas dos conselhos de classe aplicáveis.
 
20.2. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
20.3. A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de qualquer disposição destes Termos não constituirá novação ou renúncia ao direito de exigir seu cumprimento.
 
20.4. Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida ou inexequível por autoridade competente, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
 
20.5. Estes Termos constituem o acordo integral entre o Usuário e a Orienteme em relação ao uso da Plataforma, substituindo quaisquer acordos anteriores sobre o mesmo objeto.
 
20.6. Dúvidas, reclamações e solicitações podem ser encaminhadas pelos seguintes canais: (i) e-mail: suporte@orienteme.com.br; (ii) Central de Dúvidas: https://suporte.orienteme.com.br/portal/pt/kb. Prazo de resposta: até 5 (cinco) dias úteis.
 
20.7. Ao realizar o cadastro na Plataforma, o Usuário autoriza a Orienteme a entrar em contato por telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens para fins de suporte técnico, orientações sobre uso da Plataforma, facilitação de sessões, complementação do cadastro e melhoria da experiência, sempre em conformidade com a Política de Privacidade.
 
Data de Publicação: 05.08.2026