A atualização da NR1 exige treinamentos específicos para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Saiba quais são e quem deve participar!
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) é uma velha conhecida das empresas, afinal é ela que trata sobre a gestão em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Porém, a nova redação válida a partir de 26 de maio de 2025, trouxe novas exigências em relação aos treinamentos obrigatórios, trouxe exigências ampliadas — agora não apenas voltadas à segurança física, mas também à saúde integral dos trabalhadores, incluindo a saúde mental.
Com as mudanças, todos os trabalhadores envolvidos em atividades com risco ocupacional devem ser devidamente capacitados, com registros atualizados, certificados emitidos e atualizações mantidas pelas empresas.
Por isso, entender quais são os treinamentos exigidos, quem deve participar e como garantir a comprovação de NR1 é essencial para manter a empresa regularizada e os trabalhadores protegidos. Acompanhe os detalhes neste artigo.
Quais são os treinamentos obrigatórios previstos na NR1?
A nova NR1 não determina quais treinamentos devem ser realizados, mas estabelece as regras que devem ser seguidas nas capacitações obrigatórias previstas nas outras Normas Regulamentadoras.
Na prática, ela funciona como uma espécie de “guarda-chuva”, no qual garante a coerência em todos os processos de capacitação. Para ficar mais fácil, vejamos alguns exemplos.
Treinamentos previstos em outras NRs
Há uma grande variedade de cursos obrigatórios conforme a atividade exercida. Por exemplo, a NR10 é a norma sobre as Instalações e Serviços de Eletricidade, nela é determinada a capacitação dos profissionais que lidam com eletricidade, informando os cursos básicos e complementares.
Já a NR35 trata da capacitação para trabalho em altura, abrangendo qualquer atividade realizada acima de dois metros de altura. Ela também explicita quais os treinamentos necessários a todos os profissionais.
Outras NRs também seguem o mesmo padrão, como a NR5 para membros da CIPA, a NR6 sobre o uso correto de EPIs, entre outras. Em todos esses casos, é a NR1 que estipula como a capacitação deve ser conduzida, registrada e atualizada.
Quem deve realizar os treinamentos e quando?
A atualização da NR1 informa que a responsabilidade sobre a capacitação é exclusivamente do empregador, ou seja, deve ser oferecida e controlada pela empresa. Ela também fornece detalhes das situações em que os treinamentos são obrigatórios e possuem urgência.
Há, no entanto, duas situações que devem ser ressaltadas.
Novos trabalhadores e mudanças de função
Sempre que um novo colaborador for contratado para uma atividade com risco ocupacional, ele deve passar por treinamento antes de iniciar suas atividades.
Da mesma forma, aqueles que mudarem de função e passarem a exercer tarefas com riscos devem ser treinados antes de assumir a nova atividade.
Outro cenário importante é quando há mudanças no processo de trabalho, por exemplo, ao adquirir novos equipamentos, tecnologias ou novas substâncias, é dever da empresa atualizar a capacitação de toda a equipe envolvida.
Isso assegura que os trabalhadores estejam aptos a executar suas tarefas com segurança diante das novas condições operacionais.
Retorno ao trabalho e desempenho insatisfatório
Os trabalhadores que retornaram após um período de afastamento superior a 90 dias devem ser requalificados para garantir que estejam com os conhecimentos devidamente atualizados.
Além disso, a empresa deve oferecer novo treinamento sempre que houverem acidentes ocasionados por falha nos procedimentos de segurança ou mesmo se o trabalhador aparentar não ter assimilado corretamente os conhecimentos.
Essas exigências reforçam a importância de avaliações contínuas, não apenas sobre o conteúdo do treinamento, mas também sobre sua aplicação prática no dia a dia.
Como manter a conformidade com a NR1?
Para manter a conformidade com a nova NR1 é preciso estruturar um sistema de gestão de capacitações bem definido, com regras e procedimentos claros, não bastando apenas aplicar treinamentos esporádicos.
A nova redação também exige a identificação e controle de riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e burnout, além da implementação de ações preventivas estruturadas e documentadas. Isso amplia a responsabilidade das empresas, incluindo a promoção do bem-estar emocional como parte central da gestão em SST. Nesse cenário, treinamentos e capacitações direcionados ao enfrentamento dos riscos psicossociais tornam-se medidas estratégicas para a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.
Um check-list para manter-se alinhado com a NR1, de modo eficaz pode conter:
- Mapeie os treinamentos obrigatórios conforme as funções e riscos de cada cargo
- Elabore um cronograma de treinamentos, prevendo capacitações iniciais, periódicas e eventuais
- Escolha a modalidade mais adequada (presencial, semipresencial ou EaD), respeitando os requisitos da NR1
- Documente todas as capacitações realizadas, incluindo nome do trabalhador, carga horária, conteúdo, datas, avaliação e responsável técnico
- Mantenha os registros guardados por no mínimo cinco anos, prontos para apresentação em fiscalizações
- Atualize os treinamentos sempre que necessário, especialmente após mudanças nas atividades ou ocorrências de incidentes
Ao seguir esses passos, a empresa se mantém em conformidade com a norma e evita riscos legais e operacionais.
Assim, a nova NR1 reforça o papel dos treinamentos como pilar estratégico da prevenção de acidentes e da promoção da saúde no ambiente de trabalho. E a comprovação de NR1 é um dos principais instrumentos de defesa em auditorias trabalhistas.
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