A formalização de um afastamento por doença ocupacional exige atenção à emissão correta do CID e da CAT, garantindo respaldo legal para a empresa e colaborador
Quando um trabalhador desenvolve uma condição relacionada à atividade profissional, é essencial que a empresa siga os protocolos legais de afastamento. Isso envolve dois documentos principais: o CID (Código Internacional de Doença), fornecido pelo médico, e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitida pela empresa. Essa formalização garante que o colaborador tenha acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários — e protege a organização de riscos jurídicos.
Qual a diferença entre CID e CAT?
Você já se perguntou qual a diferença entre o CID e a CAT e qual a importância de cada um no contexto trabalhista e de saúde? Ambos são documentos essenciais, mas com funções distintas.
O que cada documento representa e quem é responsável por emiti-lo
O CID é um código utilizado pela Organização Mundial da Saúde para classificar doenças. Ele é atribuído exclusivamente por um profissional de saúde e consta nos atestados médicos, laudos e documentos que justificam o afastamento por problemas físicos ou mentais.
Já a CAT por doença ocupacional é um documento obrigatório que a empresa deve emitir sempre que houver suspeita de relação entre a doença ou acidente e o trabalho, mesmo que o colaborador não precise se afastar de imediato. A emissão da CAT é feita por meio do sistema da Previdência Social e pode ser realizada pela empresa, sindicato, médico ou pelo próprio trabalhador.
Por que ambos são necessários no caso de doença ocupacional
Enquanto o CID comprova clinicamente o diagnóstico, a CAT formaliza a ligação da doença com o trabalho. Ou seja, os dois documentos se complementam: um sustenta a condição de saúde e o outro garante que ela seja reconhecida como ocupacional. Sem a CAT, o INSS pode não reconhecer a doença como relacionada ao trabalho, o que impacta diretamente nos direitos do trabalhador, como estabilidade e auxílio-doença acidentário.
Como formalizar o afastamento corretamente
Formalizar o afastamento de um colaborador de forma adequada envolve alguns passos importantes para garantir que tudo seja feito dentro dos prazos e de acordo com as exigências legais. A seguir, mostramos o passo a passo para o registro correto, os prazos a serem observados e como enviar os documentos aos órgãos competentes.
Passo a passo para registro, prazos e envio aos órgãos competentes
Para formalizar um afastamento por doença ocupacional, siga os passos:
- Identificação precoce da condição: Ao notar sintomas ou receber queixas recorrentes, oriente o colaborador a buscar atendimento médico.
- Emissão do CID: O médico deve incluir o CID no atestado ou laudo.
- Preenchimento da CAT: Deve ser emitida até o primeiro dia útil após o diagnóstico. O envio é feito pelo site da Previdência ou via sistemas integrados de SST.
- Encaminhamento ao INSS: O trabalhador deve agendar a perícia para concessão do benefício. A empresa pode apoiar esse processo com os documentos necessários.
- Registro e arquivamento: Guarde todos os documentos e comunique ao setor de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e SESMT.
Segundo a NR1 atualizada, o gerenciamento de riscos deve incluir não só ações preventivas, mas também a rastreabilidade de eventos e afastamentos, o que reforça a importância de manter registros completos.
Consequências legais de omissões ou atrasos no processo
A não emissão da CAT por doença ocupacional pode gerar multas administrativas, ações trabalhistas e o reconhecimento judicial de culpa da empresa, caso fique comprovada a omissão. Além disso, impede que o trabalhador acesse o auxílio-doença acidentário (B91), que garante estabilidade de 12 meses após o retorno.
Erros também afetam a credibilidade da empresa junto a órgãos como o Ministério do Trabalho e o INSS, prejudicando auditorias e programas de certificação de saúde e segurança.
Cuidados que o RH deve ter durante o afastamento do colaborador
Durante o afastamento de um colaborador, o RH precisa estar atento a diversos detalhes para garantir que o processo transcorra de maneira correta e segura.
Além de atualizar toda a documentação necessária, é fundamental planejar o retorno gradual e assegurar uma reintegração eficiente, promovendo o bem-estar e a adaptação do colaborador ao ambiente de trabalho.
Atualizações de documentação, retorno gradual e reintegração segura
Durante o afastamento da CAT por doença ocupacional, o RH deve:
- Manter contato respeitoso com o colaborador para acompanhar o processo
- Atualizar a documentação interna, como ficha de acompanhamento e prontuário
- Planejar o retorno gradual, com apoio da equipe médica e ergonomia ajustada
- Aplicar avaliações psicossociais e promover reintegração segura, respeitando as limitações apresentadas no laudo de retorno
Esses cuidados ajudam a prevenir recaídas e demonstram comprometimento com o bem-estar do colaborador. Inclusive, estão alinhados com os critérios exigidos para certificações como a de Empresa Promotora da Saúde Mental, prevista na Lei 14.831/24.
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