A nova NR-1 reforça o papel dos empregadores na saúde e segurança do trabalho e muito mais. Descubra o que mudou e os riscos do descumprimento!
A nova NR-1 trouxe mudanças importantes para empresas de todos os portes, especialmente no que diz respeito à gestão de saúde e segurança do trabalho.
Recentemente, o início da vigência da norma foi oficialmente postergado para 26/05/2026, segundo a Portaria MTE nº 765/25. Porém, quanto antes as empresas se adequarem às novas regras, mais fácil será todo o processo e fiscalização futura.
Por isso, entender o que mudou e quais obrigações passaram a valer é fundamental para evitar prejuízos legais e manter a regularidade das operações.
O que a nova NR-1 exige dos empregadores?
A principal exigência da nova NR-1 é a adoção de uma postura ativa e sistemática em relação à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Para isso, os empregadores devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passou a ser obrigatório.
Esse programa exige a identificação de todos os perigos e a avaliação dos riscos no ambiente de trabalho — incluindo os riscos psicossociais, como estresse ocupacional, assédio moral, síndrome de burnout, conflitos interpessoais e sobrecarga de trabalho. A gestão desses fatores, historicamente negligenciada, agora é considerada parte essencial da promoção da saúde e segurança no trabalho.
A norma também reforça a necessidade de que essas ações estejam documentadas, monitoradas e atualizadas periodicamente, com planos de ação claros e eficazes. Negligenciar esse processo pode acarretar consequências administrativas e jurídicas para a empresa.
Além disso, a NR-1 enfatiza a importância da cultura de segurança organizacional. Isso significa ir além do mero cumprimento formal de exigências legais e promover um ambiente em que a saúde e segurança sejam valores incorporados no dia a dia.
Outro ponto importante diz respeito aos treinamentos obrigatórios: eles devem ser baseados em conteúdos atualizados e conduzidos com metodologias que assegurem a assimilação real do conhecimento pelos trabalhadores. Toda capacitação deve ser registrada e estar disponível para consulta em caso de fiscalização.
Por fim, a norma demanda revisão contínua dos programas e práticas de segurança já existentes, exigindo maior planejamento, investimento e envolvimento das lideranças para garantir um ambiente laboral saudável e seguro — inclusive no que diz respeito à saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Uma das principais inovações trazidas pela nova NR-1 é a obrigatoriedade de implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Esse sistema foi desenvolvido para tornar a prevenção de acidentes e doenças mais estratégica, estruturada e integrada às operações do dia a dia nas empresas.
O GRO é composto por um conjunto de ações que envolvem a identificação, avaliação e controle de todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais — como estresse no trabalho, sobrecarga, assédio e conflitos organizacionais. A avaliação deve considerar tanto os perigos evidentes quanto os potenciais, a partir de uma análise criteriosa das atividades e condições de trabalho.
A formalização do GRO ocorre por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo PPRA, ampliando seu escopo e integração com outras normas, como o PCMSO (NR-7) e a NR-17. O PGR deve ser um documento dinâmico, atualizado sempre que houver mudanças nas atividades, layout, processos ou condições que possam alterar o nível de risco.
Além disso, as informações obtidas com o GRO devem orientar ações preventivas, como os treinamentos obrigatórios, que precisam estar alinhados aos riscos identificados e voltados à capacitação prática dos trabalhadores.
Ao adotar o GRO de forma efetiva, a empresa não apenas cumpre a legislação vigente, mas fortalece a cultura de prevenção e saúde no trabalho, contribuindo para a redução de acidentes, melhora do clima organizacional e aumento da produtividade.
Quais riscos legais de não cumprir a NR-1?
O descumprimento da nova NR-1 poderá gerar diversos impactos legais, desde autuações e ações trabalhistas ou mesmo multas, para os empregadores e afetar diretamente a estabilidade da empresa.
Por isso, é fundamental manter organizados e acessíveis os documentos obrigatórios, como os registros dos treinamentos e do Programa de Gerenciamento de Riscos.
Além disso, manter a conformidade da NR1 é essencial para proteger a imagem da organização e evitar a perda de contratos, especialmente em setores que exigem certificações e auditorias constantes. Principalmente, porque a negligência nesse processo pode ser interpretada como omissão de dever legal.
Fiscalizações e penalidades administrativas
A fiscalização do cumprimento da norma é realizada por auditores do Ministério do Trabalho. Durante as visitas, são verificados os documentos que comprovam a aplicação dos treinamentos obrigatórios, a existência do PGR e a eficácia das ações preventivas implementadas.
Quando há indícios de descumprimento, os fiscais podem emitir autos de infração, que resultam em multas proporcionais à gravidade das falhas encontradas. Além disso, a empresa pode ser obrigada a adotar medidas corretivas imediatas, sob pena de interdição das atividades.
É importante ressaltar que se adequar a NR1 não significa apenas evitar sanções, mas garantir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e sustentável. Empresas que investem nesse processo demonstram responsabilidade social e compromisso com seus colaboradores.
Diante de tudo isso, a nova NR-1 representa uma mudança significativa na forma como a segurança do trabalho deve ser tratada dentro de cada organização e o cumprimento de suas exigências é fundamental para evitar riscos legais, proteger os trabalhadores e garantir a continuidade das operações.
Se a sua empresa ainda não está em conformidade, é hora de agir. A orienteme oferece apoio especializado exclusivamente na identificação e mitigação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, contribuindo para que as empresas cumpram esse aspecto essencial da NR-1 de forma estruturada e responsável.
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