Qualidade de vida no trabalho

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: o que é, quais os benefícios e como fazer

Daniela Haidar Chohfi -

Garantir maior qualidade de vida aos trabalhadores é um dos deveres das empresas e, para isso, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma das medidas obrigatórias que ajudam a pensar na saúde da equipe.

A partir dela, é possível prevenir possíveis acidentes e doenças ocupacionais relacionadas aos riscos que o ambiente físico representa, além de zelar pela saúde, pelos resultados e pela reputação do negócio.

Neste artigo, você vai entender mais sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, sua importância, regras e como fazer. Alguns tópicos que iremos abordar são:

  • O que é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?
  • Quais são os riscos ambientais do trabalho?
  • A importância do PPRA para as organizações
  • Diferença entre PPRA e PCMSO
  • O que deve ter no PPRA?
  • Como aplicar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Boa leitura!

O que é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma medida obrigatória regulamentada pela Norma Reguladora 9 (NR-9). Ela representa um conjunto de normas e ações que as empresas devem aplicar para prevenir acidentes e garantir a saúde e a segurança no trabalho.

Nesse caso, como o nome indica, esse programa visa prevenir qualquer risco físico existente no ambiente de trabalho. Ou seja, os agentes físicos que podem significar perigos ao exercer alguma função.

Para identificar quais são, os riscos ambientais do trabalho são separados em algumas categorias. Dessa forma, além de classificá-los, é mais fácil entender quais ações são necessárias para preveni-los.

Quais são os riscos ambientais do trabalho?

É importante entender quais são eles, pois é sua existência que baseia a necessidade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Assim, a lista dos riscos ambientais do trabalho são:

  • Riscos físicos (verde): aqui, são consideradas as diferentes formas de “energia” que podem afetar a saúde do colaborador. Alguns são calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc;
  • Riscos mecânicos/acidentes (azul): são circunstâncias relacionadas a acidentes de trabalho. Alguns exemplos são má iluminação, máquinas sem manutenção, falta de treinamento ou aparelhos de proteção, trabalho em alturas, com eletricidade, etc;
  • Riscos químicos (vermelho): são substâncias ou reagentes tóxicos que podem entrar em contato com a pessoa pelas vias respiratórias, pele ou ingestão. Alguns exemplos são pequenas partículas, como poeira, fumos, gases, vapores, névoas, etc;
  • Riscos biológicos (marrom): esses são mais comuns para empresas que lidam com agentes passíveis de contaminação, como bactérias, fungos, vírus e outros microorganismos que possam adoecer o trabalhador;
  • Riscos ergonômicos (amarelo): esse tipo está relacionado às acomodações e equipamentos do trabalho. Por exemplo, má postura, ferramentas inadequadas, levantamento de peso, cargas horárias e tarefas excessivas, atividades repetitivas, entre outras situações que ameacem principalmente a saúde física do funcionário.

Dessa forma, essa classificação ajuda a planejar, avaliar e realizar as ações que compõem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Também é importante ressaltar que, como é possível observar, os tipos de ameaças à saúde do colaborador são diferentes. Assim, as ações que a empresa deve realizar também mudam de acordo com seu segmento e as funções desempenhadas dentro dela.

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A importância do PPRA para as organizações

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é, claro, de grande importância na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Assim, ele é uma das principais ações relacionadas à gestão ocupacional.

Isso porque, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apenas em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 falecimentos associados ao trabalho, um aumento de 30% em relação a 2020.

Por isso, para zelar pela equipe, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa deve estar em dia. Mas, além disso, existem outros motivos que tornam essa medida tão importante, como:

  • Promove maior qualidade de vida e engajamento com a empresa;
  • Neutraliza e previne acidentes graves e afastamentos;
  • Diminui da sinistralidade;
  • Colabora com indicadores de RH importantes;
  • Reduz a chance de a empresa lidar com processos trabalhistas;
  • Garante maiores resultados e produtividade;
  • Ajuda a armazenar de um banco de dados sobre a saúde do time.

Assim, além de cumprir com o estipulado pela lei, as empresas conseguem alinhar pontos importantes que influenciam na performance.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório?

Todas as empresas que admitem funcionários pelo regime CLT, independentemente de seu porte, devem aplicar um PPRA na empresa.

Essa exigência é regulamentada pela Norma Reguladora 9 (NR-9)  do Ministério do Trabalho. Também é importante ressaltar que ele deve estar associado ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa.

Leia também:  O que é segurança psicológica? Qual a sua importância?

Diferença entre PPRA e PCMSO

Como os dois são programas obrigatórios para as empresas, os termos podem causar confusão.

O PPRA trabalha na prevenção de riscos ambientais, olhando para os aspectos mais físicos das funções desempenhadas dentro da empresa. Já o PCMSO pode ser considerado uma ação mais geral que foca no bem-estar físico e mental dos colaboradores. Esse tipo de medida olha para os exames, níveis emocionais e outros indicadores da saúde dos colaboradores.

Assim, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais vem antes do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Dessa forma, é possível usar o segundo programa para avaliar se as ações para combater acidentes e doenças estão sendo efetivas.

O que deve conter no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?

O PPRA é feito em forma de um documento que, posteriormente, será analisado pelos órgãos responsáveis. Dessa forma, ele deve conter algumas etapas e informações. Assim, os dados que devem constar no arquivo são: 

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos: determinar quais são os riscos, suas causas, consequências e medidas necessárias; 
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle: aqui, é preciso estabelecer um passo a passo de como as ações, pensando em sua ordem de prioridade;
  • Cronograma, metodologia e estratégia das ações: depois da classifação, é preciso definir uma data e forma precisa de como as ações serão feitas;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos colaboradores: neste momento, é preciso determinar a dimensão da ameaça a qual o time está exposto;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação da eficácia das ações: aqui, de acordo com a NR-9, é preciso avaliar se as ameaças foram eliminadas, prevenidas, reduzidas ou se os agentes nocivos do ambiente sofreram alguma queda;
  • Monitoramento da exposição aos riscos: a avaliação das medidas deve ser constante na empresa. Aqui, deve ser feito um cronograma para a avaliação da eficácia do programa de prevenção de riscos ambientais;
  • Registro e divulgação dos dados da empresa sobre o tema: por fim, todos esses dados devem ser arquivados por pelo menos 20 anos.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Como aplicar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Como já ressaltamos, a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais fica a cargo do empregador, que deve avaliar o ambiente de trabalho, elaborar as ações e as colocar em prática.

Para isso, a empresa pode contar com a ajuda de um técnico em segurança de trabalho ou outro profissional qualificado. Esse serviço também pode ser feito por uma empresa especialista em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por qualquer outra pessoa capaz de fazê-lo.

Assim, ela será responsável por elaborar o Mapa de Risco da organização, que será a base das ações. Após isso, a fiscalização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais proposto fica a cargo do Ministério do Trabalho. 

Então, agora que já deixamos isso claro, vamos te ensinar o passo a passo para fazer esse processo!

1 – Avalie os riscos ambientais do seu local de trabalho

O primeiro passo é entender em qual classificação de riscos a sua empresa está. Nesse caso, é identificado o tipo de risco, sua fonte, suas possíveis consequências e as medidas de prevenção que já existem, etc.

Por isso a importância de um profissional com domínio sobre essa tarefa.  Além disso, empresas que possuem a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) podem contar com sua ajuda para avaliar, planejar e aplicar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

2 – Pense nas etapas a curto, médio e longo prazo

Como você viu, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser uma ação constante na empresa.

Por isso, muitos negócios trabalham com planejamentos anuais, mensais, bimestrais, entre outros, pensando no dia a dia da organização e em como ele pode ser mais seguro.

Assim, um grande problema de muitas empresas é atentar-se às medidas apenas no início do cronograma. Com o passar do tempo, a normalização da rotina pode levar à desatenção, que pode resultar em acidentes e doenças. 

Assim, é preciso criar um verdadeiro compromisso com a PPRA, pois, além de tratar-se de uma medida preventiva e obrigatória, é capaz de zelar por muitas vidas.

3 – Vá além do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Reconhecer a importância do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é importante, mas não é tudo. Para criar um ambiente de trabalho saudável, o departamento de RH pode ir além e atentar-se a outros pontos importantes para a saúde e segurança.

Assim, além de olhar para a saúde física, também é importante investigar como está a saúde psicológica dos colaboradores, uma vez que ela pode impactar diretamente no foco, desempenho e produtividade deles.

Um emocional desequilibrado, além de representar mais riscos, também influencia nos relacionamentos interpessoais e nos resultados no negócio. Dessa forma, além de implementar as medidas da PPRA, não deixe de dar atenção à saúde integral do time!

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