Qualidade de vida no trabalho

O que é abono pecuniário: tudo que você precisa saber

Ter dúvidas sobre o que é abono pecuniário é algo comum para quem atua com gestão de pessoas e RH. 

Isso porque, dentro das ocupações dos profissionais de psicologia organizacional, entender a parte burocrática do dia a dia pode ser confuso, mas necessário. Afinal, a CLT tem diversas regulamentações e direitos, que devem ser seguidos para o bem-estar de todos.

Assim, com tantos termos e processos, pode ser fácil confundir o que é abono pecuniário e sua regulamentação.

É por isso que produzimos este guia completo para acabar com as suas dúvidas sobre o assunto e ainda ajudar a entender:

  • O que é abono pecuniário;
  • Como funciona o abono pecuniário;
  • Qual a diferença entre abono pecuniário e férias;
  • O que a lei diz sobre o abono pecuniário;
  • Quem tem direito?;
  • É obrigação do RH lidar com o abono pecuniário?;
  • Como calcular, e mais.

Acompanhe!

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é o direito que o trabalhador tem de “vender” 1/3 (um terço) dos dias de férias a que tem direito pela remuneração adequada

Então, se ele tem direito a 30 dias de férias por ano, poderá vender 10 dias.

Ainda, apesar de ser um direito, é uma opção que vai da decisão do empregado, que não precisa da aprovação da empresa.

Como funciona o abono pecuniário?

Existem algumas “regras” que circulam a execução do abono pecuniário para os colaboradores.

Prazo: Existe um limite para solicitar o abono pecuniário. O colaborador que decidir reclamar esse direito deve fazer o requerimento ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Isso significa que, se ele começou na organização no dia 11 de fevereiro de 2023, poderá sair de férias a partir de 12 de fevereiro de 2024. 

15 dias antes dessa data, ele deverá fazer a solicitação. É comum que as empresas e seus RHs já facilitem esse processo e perguntem ao colaborador se ela quer optar por essa possibilidade no momento em que ele for agendar o período de férias. 

Lembrando que essa é uma decisão particular do trabalhador, que não pode ser influenciada pela organização.

Férias vencidas: se o colaborador estiver com as férias vencidas (ou seja, se ele não tirou o período de férias até 12 meses após completar um ano na empresa), o benefício deverá ser pago em dobro, de acordo com as leis trabalhistas. Isso porque, o cálculo será feito em cima da remuneração das férias mais a dos dias vencidos.

Férias incompletas: quando o colaborador não conquista o direito de receber 30 dias de férias por conta de faltas injustificadas, ele não também não tem direito ao abono integral. Neste caso, o cálculo do período proporcional (um terço dos dias de férias a que ele ainda tem direito) será feito em cima dos dias de férias restantes.

Registro: como é um tipo de remuneração, o abono pecuniário é um acordo entre a empresa e o empregado, não sendo considerado nem na carteira de trabalho nem no registro do mesmo.

É o RH que cuida do abono pecuniário?

Como o abono pecuniário é pago pela empresa e é um processo relacionado à rotina e aos direitos do trabalhador, é o RH que cuida da sua solicitação.

Por isso, é importante saber com antecedência se os colaboradores têm interesse pelo benefício, já que isso afeta as rotinas de suas equipes e também demanda um trabalho de organização.

Leia também: Síndrome de Burnout: o que é, causas, sintomas e muito mais

Qual a diferença entre abono pecuniário e férias?

O abono pecuniário tem suas particularidades, sendo a principal delas a possibilidade de conceder ao colaborador uma maneira de aumentar sua remuneração. Porém, isso significa também abdicar de alguns dias de descanso.

Em relação à lei, os dias de férias que foram vendidos não são considerados no momento de sofrer descontos pelo Imposto de Renda e INSS.

É importante ressaltar que o equilíbrio entre vida e trabalho é essencial para prevenir diversas doenças ocupacionais, como a Síndrome de Burnout.

Portanto, se, agora que você entendeu como funciona o abono pecuniário, você reparar que existem diversos pedidos desse benefício na empresa, talvez seja o momento de rever a política de benefícios e outros pontos relacionados à qualidade de vida no trabalho.

Outros indicadores de RH para ficar atento nesse sentido também são:

Como calcular o valor do abono pecuniário? 

Agora que você já entendeu mais sobre o que é abono pecuniário, chegou a hora de entender como ele é calculado. 

O cálculo do abono pecuniário é feito em cima do valor do salário bruto junto à soma da média de horas extras e adicionais. 

Na sequência, divide-se o resultado dessa conta por 30 dias e, depois, multiplica-se esse resultado pelo número de dias vendidos.

Para exemplificar, vamos supor que um colaborador com direito a 30 dias de férias e salário de R$ 6.000,00, por exemplo, irá vender 10 dias

Nesse cenário, o abono pecuniário dele é igual a R$ 2.000,00.

O cálculo é feito da seguinte maneira:

Valor diário = 6.000,00 / 30 = 200,00

Abono pecuniário = 200,00 x 10 = 2.000,00

Leia também: O que é SST? Entenda por que se preocupar com e Saúde e Segurança no Trabalho

Qual lei regulamenta o abono pecuniário?

Para entender o que é abono pecuniário, também vale saber de onde ele surgiu. Assim, é o artigo 143 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que regulariza a concessão do abono pecuniário

Nele, está determinado que: “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.    

Nesse trecho, também é determinado o prazo que o colaborador tem para solicitar o benefício.

Ainda, é ressaltado que “tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono”.

Quem tem direito ao abono pecuniário? 

De acordo com o artigo 143 da CLT, citado anteriormente, qualquer trabalhador situado em regime de trabalho com carteira assinada pode decidir vender um terço de seu tempo de descanso remunerado (férias). 

Existem, ainda, algumas outras particularidades, como:

  • Esse benefício só é válido para aqueles que trabalharem pelo menos 25 horas por semana;
  • A regra anterior exclui as funcionárias domésticas que trabalham mais de três dias na semana;
  • Ter passado pelo período de 12 meses na empresa, que garantem o direito às férias.

De quem é a decisão? A empresa pode intervir?

Essa é uma pergunta comum no momento de entender o que é abono pecuniário. decisão de optar ou não por trocar o período de férias pela remuneração.

Caso a empresa interfira no processo ou direcione o colaborador a tomar determinada ação, ela pode sofrer com multas e sanções judiciais.

Benefícios do abono pecuniário para o colaborador

O principal benefíico do abono pecuniário para o colaborador é a possibilidade de conseguir uma renda extra ao vender as férias.

Em certos cenários, também pode contribuir com a produtividade, já que exige que o colaborador se planeje para esse período de trabalho.

Benefícios do abono pecuniário para a empresa

Para a empresa, os benefícios do abono pecuniário são a possibilidade de utilizar a carga produtiva do colaborador pelo tempo de férias que ele vendeu.

Além disso, pode contribuir para maior flexibilidade na gestão de pessoas, entre outros pontos.

Pontos de atenção antes de vender as férias

Para muitos profissionais, a possibilidade de vender as férias pode parecer muito atraente pela possibilidade de renda extra. Porém, outros pontos também devem ser considerados.

Algumas coisas que colaborador e RH devem analisar são:

Saúde mental: os dias de descanso são essenciais para preservar a saúde mental do colaborador e evitar consequências negativas, como a Síndrome de Burnout. Pode ser importante o RH lembrá-lo que, sem descanso, não existe produtividade, e se existem outras alternativas para isso.

Sobrecarga de trabalho: se o colaborador estiver vendendo as férias por receio de não cumprir suas atividades a tempo, o RH deve acender um grande alerta. Isso porque, ambientes de trabalho ruins, com sobrecarga e alta pressão, por exemplo, podem trazer diversos prejuízos à saúde do colaborador e também à empresa.

Organização financeira: se você ou algum colaborador da empresa chegaram a essa decisão, talvez seja o momento de pensar em iniciativas que ajudam a trabalhar a organização financeira.

Opção de solicitar antecipação de salário: para os funcionários CLT que estão com dificuldades financeiras, uma maneira de atender esse ponto sem perder os dias de descanso é ao solicitar a antecipação de salário.

Quais os critérios para conseguir o abono pecuniário?

É necessário seguir os passos que comentamos anteriormente, que são relativamente simples. O mais importante é estar atento ao prazo de solicitação do abono pecuniário.

Isso porque, a concessão de férias e outros benefícios é algo trabalhoso para os profissionais de RH. Portanto, essa organização é necessária para garantir a assertividade do processo.

Qual o prazo para pagamento do abono salarial?

O pagamento de férias ou do abono deve acontecer em até dois dias antes do início das férias do colaborador.

Conclusão: como funciona a solicitação de vender férias

Para finalizar, vamos deixar em tópicos como funciona a solicitação de vender férias:

  • O colaborador precisa solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do período aquisitivo;
  • O RH precisa analisar qual a situação do colaborador, se existem faltas ou férias vencidas, e avaliar a solicitação;
  • O ideal é que o RH converse com esse profissional sobre produtividade, se ele tem certeza da decisão, etc.
  • O trabalhador trabalha os dias vendidos antes de tirar seu descanso remunerado.

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