Em um cenário empresarial onde a prevenção e o controle eficaz de riscos ocupacionais são vitais para a sustentabilidade e saúde organizacional, emerge o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como uma ferramenta estratégica indispensável.
O PGR se estabelece como um pilar na gestão de recursos humanos, contribuindo diretamente para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos não somente assegura o cumprimento das normativas vigentes, mas também promove uma cultura de segurança que permeia todos os níveis hierárquicos da empresa.
Neste contexto, compreender o que é PGR e como aplicá-lo efetivamente na empresa torna-se um diferencial competitivo e um ato de responsabilidade corporativa. O processo envolve a identificação, análise e controle dos riscos ambientais, assim como a promoção da saúde ocupacional.
Mas, como garantir que essas medidas sejam mais do que palavras no papel e se transformem em ações práticas que protejam efetivamente os trabalhadores e otimizem os processos internos?
Acompanhe a leitura!
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos, conhecido pela sigla PGR, é uma abordagem sistemática e estruturada para identificar, avaliar e gerenciar os riscos associados às atividades de uma organização.
Seu objetivo principal é proteger a integridade física e mental dos colaboradores, preservar o ambiente de trabalho e garantir a continuidade operacional da empresa.
O PGR é frequentemente associado à segurança e saúde ocupacional, sendo uma prática essencial para empresas que buscam criar ambientes de trabalho mais seguros, em conformidade com normas e regulamentações específicas.
Ele vai além da simples identificação de riscos físicos, englobando também aspectos relacionados à ergonomia, psicossociais e outros fatores que possam afetar o bem-estar dos colaboradores.
Os principais componentes do PGR incluem:
1. Identificação de Riscos
Avaliação sistemática de todos os processos, atividades e ambientes de trabalho para identificar possíveis riscos à saúde e à segurança.
2. Avaliação de Riscos
Uma vez identificados, os riscos são avaliados em termos de probabilidade de ocorrência e potencial gravidade dos impactos.
3. Implementação de Medidas de Controle
Desenvolvimento e implementação de medidas preventivas e corretivas para minimizar ou eliminar os riscos identificados.
4. Monitoramento Contínuo
Acompanhamento constante dos processos e condições de trabalho para garantir a eficácia das medidas implementadas e identificar novos riscos.
5. Capacitação e Conscientização
Treinamento e conscientização dos colaboradores para que compreendam os riscos envolvidos em suas atividades e adotem práticas seguras.
6. Manutenção de Documentação
Registro detalhado de todas as etapas do PGR, incluindo análises de risco, medidas de controle implementadas e resultados de monitoramento.
Quem tem que fazer o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem obrigatoriedade firmemente atrelada à Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), que estabelece a necessidade de implementação do PGR para todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do tamanho ou do setor.
Essa normativa se mostra essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, identificando, avaliando e controlando os riscos existentes nos ambientes laborais.
A elaboração do PGR deve ser realizada de forma meticulosa e alinhada com as diretrizes da NR 01. As empresas deverão realizar um diagnóstico preciso das condições de trabalho, estabelecendo medidas de prevenção e proteção eficazes contra os riscos identificados.
O PGR é um documento vivo, exigindo revisões periódicas para assegurar sua efetividade e atualização frente às mudanças nos processos de trabalho ou na legislação vigente.
Portanto, não apenas a criação, mas também a manutenção do programa é uma responsabilidade contínua das empresas para com seus colaboradores.
Como o PGR pode ajudar a cuidar da saúde do colaborador?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) desponta como uma ferramenta estratégica para a promoção e manutenção da saúde do colaborador nas organizações.
Sua implementação vai além da simples conformidade com normativas de segurança do trabalho; ela reflete um compromisso da empresa com o bem-estar integral dos funcionários.
Através do mapeamento detalhado dos riscos inerentes a cada atividade laboral, o PGR estabelece diretrizes claras para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o que é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Além disso, ao considerar a saúde do colaborador como um pilar central, o PGR incentiva a adoção de práticas saudáveis no cotidiano empresarial. Isso pode incluir desde a organização de espaços de trabalho ergonomicamente planejados até a promoção de programas de atividade física e alimentação saudável.
Com isso, os colaboradores se sentem valorizados e apoiados pela empresa, o que pode resultar em maior satisfação no trabalho e produtividade, principalmente em um ambiente saudável.
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O que a lei diz sobre o PGR?
A legislação brasileira estabelece diretrizes claras sobre a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), enfatizando sua imprescindibilidade para a promoção da saúde e segurança no trabalho.
Conforme a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), o PGR deve ser desenvolvido considerando as particularidades de cada atividade econômica e cada tipo de estabelecimento.
O objetivo é identificar, avaliar e controlar potenciais riscos que possam afetar a integridade física ou a saúde dos trabalhadores. A elaboração do PGR requer uma análise detalhada dos processos de trabalho, bem como a participação ativa dos empregados na identificação dos riscos e na proposição de medidas mitigadoras.
Ademais, é essencial que o PGR esteja alinhado com outras normativas correlatas, como a NR-9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e a NR-17, que aborda a ergonomia no ambiente laboral.
Essa integração é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, reduzindo os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. A legislação enfatiza que o PGR deve ser dinâmico e atualizado periodicamente, assegurando assim que as medidas de controle sejam efetivas diante das mudanças nos processos produtivos ou na estrutura organizacional das empresas.
Qual a diferença entre o PPRA e o PGR?
Para compreender a diferença entre PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), é essencial analisar suas finalidades e estruturas dentro do contexto da segurança do trabalho.
Inicialmente, o PPRA, instituído pela Norma Regulamentadora NR-9, tinha como foco a prevenção e o controle da exposição dos trabalhadores a riscos ambientais, como agentes físicos, químicos e biológicos, que pudessem comprometer sua saúde ou segurança no ambiente laboral.
Com a atualização das normas regulamentadoras e a introdução do PGR pela NR-1, houve uma evolução na gestão de riscos ocupacionais. O PGR traz um enfoque mais abrangente e sistêmico, alinhado às modernas práticas de saúde e segurança no trabalho.
Este programa engloba não apenas os riscos ambientais, mas também considera aspectos ergonômicos e de acidentes, ampliando assim o espectro de proteção ao trabalhador. Enquanto o PPRA tinha uma abordagem mais setorizada, o PGR se destaca por sua visão integrada dos processos laborais e seus potenciais perigos.
5 dicas para fazer o PGR na sua empresa
A elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma etapa crucial para a manutenção da segurança no ambiente de trabalho.
Confira 5 dicas para fazer o PGR na sua empresa:
1. Conduza uma avaliação abrangente de riscos
Inicie o PGR realizando uma avaliação completa de todos os processos, atividades e ambientes de trabalho. Depois, identifique os riscos potenciais, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
2. Envolver colaboradores e especialistas
Inclua os colaboradores no processo de identificação de riscos, uma vez que são eles quem conhecem melhor as nuances do trabalho diário. Busque a orientação de profissionais especializados em segurança e saúde ocupacional para garantir uma avaliação abrangente.
3. Desenvolva e implemente medidas de controle
Com base na avaliação de riscos, desenvolva medidas de controle para minimizar ou eliminar os riscos identificados. Isso pode incluir a implementação de procedimentos operacionais, o fornecimento de equipamentos de proteção, modificações ergonômicas e ações para promover saúde mental.
4. Estabeleça um plano de treinamento e conscientização
Desenvolva um programa de treinamento abrangente para garantir que os colaboradores entendam os riscos associados às suas funções e saibam como adotar práticas seguras. Inclua treinamentos regulares e campanhas de conscientização para manter a relevância do PGR ao longo do tempo.
5. Implemente um sistema de monitoramento contínuo
Estabeleça procedimentos para monitorar continuamente os processos de trabalho e avaliar a eficácia das medidas de controle. Use indicadores-chave de desempenho para medir a segurança no trabalho e ajuste as medidas conforme necessário.
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