Assim como outras normas que visam cuidar da saúde e segurança dos colaboradores, a NR 1 está constantemente se atualizando.
Por isso, é de extrema importância que o RH entenda como funcionam essas normas, qual sua importância e o que muda, na prática, no dia a dia da empresa.
Para que você tenha sempre uma equipe saudável e segura, produzimos esse guia completo com tudo que você precisa saber sobre a NR 1 e os assuntos relacionados a ela, como:
- O que é a NR 1;
- O que são GRO e PGR;
- Qual o título e os objetivos da NR 1;
- A quem se destina;
- Quais as responsabilidades da empresa;
- Quais as responsabilidades do colaborador;
- O que a norma aborda sobre treinamentos;
- Qual a classificação dos riscos ocupacionais;
- Quais as consequências de não seguir a norma regulamentadora;
- Segurança do trabalho e saúde em dia;
- E muito mais.
Vamos lá!
O que é a Norma Regulamentadora No. 1 (NR 1)?
A Norma Regulamentadora No. 1, conhecida como NR 1, trata do gerenciamento e diretrizes relacionadas à prevenção e controle dos riscos ocupacionais no trabalho.
Ou seja, é uma das Normas Regulamentadoras (NRs), definida pelo Ministério do Trabalho, que ajudam a mapear os potenciais riscos que existem nas empresas, promovendo ações efetivas e preventivas.
É importante ressaltar que a NR 1 dá a base para as outras Normas Regulamentadoras. Até então, existem 38 NRs.
O que é exatamente uma Norma Regulamentadora?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são diretrizes e instruções que empresas e colaboradores precisam seguir para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Elas são baseadas na Lei n° 6.514/77, relacionada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por esse motivo, são constantemente revistas pelo Ministério do Trabalho, por isso a importância de os profissionais de psicologia organizacional e segurança do trabalho manterem-se atualizados.
O que são o GRO e a PGR?
Quando falamos sobre as NRs, especificamente sobre a NR 1, é importante entender os conceitos de GRO e PGR.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é classificado como um sistema de gestão de saúde e segurança simplificado.
A partir dele, são identificados, mapeados e analisados todos os potenciais riscos que o ambiente da empresa e as funções executadas podem oferecer à saúde do colaborador.
Assim, ele é o primeiro passo que baseia quais serão as ações de saúde e segurança adotadas pela empresa, seguindo a NR 1.
Já o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento que vai listar as possíveis atividades de prevenção e cuidado com a saúde. Para isso, ele vai relacioná-las exatamente com as categorias de perigos e riscos que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
Ainda, é importante destacar que o PGR foi criado para substituir o antigo PPRA, desde janeiro de 2022.
A diferença é que os planos e ações contidos no PPRA consideravam apenas o gerenciamento de riscos físicos, biológicos e químicos.
Com o PGR, também são analisados os perigos relacionados à saúde ocupacional, um importante avanço.
Qual o título da NR 1?
Desde que foi reformulada, em março de 2021, a NR 1 recebeu o título de “NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.
Isso aconteceu porque, após a atualização, foi incluído o PGR, como comentamos.
Dessa forma, não apenas aquilo que causava riscos de acidentes faz parte, mas outros aspectos possivelmente nocivos à saúde em geral.
Quais os objetivos da NR 1?
Como introduzimos anteriormente, o objetivo da NR 1 é definir parâmetros de segurança e ações voltadas ao cuidado com a saúde e à prevenção de acidentes nas empresas.
Portanto, todas as empresas com colaboradores contratados pelo regime CLT são obrigadas a seguirem essa e as outras normas regulamentadoras.
Da mesma forma, os empregados ficam responsáveis por cumprir com sua parte e executar as recomendações.
Isso porque, as diretrizes fazem com que não restem dúvidas sobre quais as principais práticas para resguardar a saúde da equipe, já que ela aborda diversas possíveis situações. Essa medida assegura tanto colaboradores quanto para empresas.
Como a primeira das Normas Regulamentadoras, a NR 1 busca definir bases para a regulamentação das outras diretrizes. Por isso, podemos dizer que seus objetivos são estabelecer:
- As disposições gerais;
- Campo de aplicação;
- Termos e definições comuns a todas as normas regulamentadoras.
A quem se destina a NR 1?
Em linhas gerais, a NR 1 se aplica a todas as empresas e colaboradores sob regime CLT. Isso inclui:
- Empresas públicas e privadas, sejam elas rurais ou urbanas;
- Órgãos públicos.
Responsabilidades do empregador
Como falamos, para a NR 1 ser efetiva no dia a dia, cada parte envolvida deve cumprir com o que está previsto nas normas regulamentadoras.
É verdade que grande parte delas está a cargo da empresa, já que ela também é responsável pelo ambiente que pode oferecer riscos aos colaboradores.
O parágrafo da NR 1 que determina as responsabilidades do empregador é o 1.4.1. De acordo com esse trecho, a empresa deve:
“ – a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- b) informar aos trabalhadores:
- I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
- II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
- III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
- IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
- c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
- d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
- f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e
- g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- I. eliminação dos fatores de risco;
- II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
- III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
- IV. adoção de medidas de proteção individual.”
Responsabilidades do empregado
Agora, em relação às responsabilidades do empregado, elas são:
- “a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
- c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e
- d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.”
O que a NR 1 fala sobre treinamentos?
A NR 1 também é responsável por regularizar o oferecimento de treinamentos na empresa.
Essa é uma forma de assegurar que os colaboradores tenham menos riscos ainda, ao serem instruídos sobre temas importantes para suas funções, mesmo que já tenham experiência na área.
Assim, a NR 1 dispõe que as capacitações devem ter realizadas em três momentos:
- Treinamento inicial: antes do colaborador começar a iniciar suas atividades. Ou seja, na fase de onboarding, ou de acordo com o prazo estabelecido em outra NR;
- Treinamento periódico: seguem a NR que a fiscaliza, dependendo dos treinamentos obrigatórios que devem ser feitos pela organização. Se não houver uma, fica a cargo do empregador;
- Treinamento eventual: sempre que houver mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho alterem fatores nos riscos ocupacionais. Também é necessário caso aconteça um acidente fatal na empresa e ainda, após retorno de afastamento do trabalho superior a 180 dias.
É importante ressaltar que, ao final de capacitação, devem ser gerados certificados contendo:
- Nome e assinatura do trabalhador;
- Conteúdo programático;
- Carga horária;
- Data;
- Local de realização;
- Nome e qualificação dos instrutores;
- Assinatura do responsável técnico do treinamento.
Ainda, uma mudança que acompanhou a reformulação da NR 1, em 2022, foi a inclusão do EAD como modelo de capacitação.
O trecho 1.6.9 considera que “os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica”.
Classificação dos riscos ocupacionais segundo a NR 1
Como é responsável por prescrever ações e normas para prevenir e antecipar acidentes e problemas de saúde no trabalho, a NR 1 também é responsável por definir as bases de o que são riscos ocupacionais.
Um risco ocupacional pode ser entendido como um fator que pode levar a uma lesão ou ao agravo de condições de saúde.
Sendo assim, os riscos ocupacionais são causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou atividades e condições de trabalho exaustivas de qualquer modo.
Dessa forma, os tipos de riscos ocupacionais vão variar de acordo com cada segmento, tamanho de empresa e outras peculiaridades.
Quais são os riscos ocupacionais?
Ao todo, são cinco riscos ocupacionais, também chamados de riscos ambientais do trabalho, divididos pelas seguintes categorias.
Riscos físicos (verde)
São consideradas diferentes formas de “energia” que podem afetar a saúde do colaborador.
Alguns são calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.
Riscos mecânicos/acidentes (azul)
São circunstâncias relacionadas a acidentes de trabalho.
Alguns exemplos são má iluminação, máquinas sem manutenção, falta de treinamento ou aparelhos de proteção, trabalho em alturas, com eletricidade, entre outros.
Riscos químicos (vermelho)
Composto por substâncias ou reagentes tóxicos que podem entrar em contato com a pessoa pelas vias respiratórias, pele ou ingestão.
Alguns exemplos são pequenas partículas, como poeira, fumos, gases, vapores, névoas, etc.
Riscos biológicos (marrom)
Esses são mais comuns para empresas que lidam com agentes passíveis de contaminação, como bactérias, fungos, vírus e outros microorganismos que possam adoecer o trabalhador;
Riscos ergonômicos (amarelo)
Esse tipo está relacionado às acomodações e equipamentos do trabalho, entre outros.
Por exemplo, má postura, ferramentas inadequadas, levantamento de peso, cargas horárias e tarefas excessivas, atividades repetitivas, entre outras situações que ameacem principalmente a saúde física do funcionário.
Quais as consequências de não cumprir a NR 1?
Além de colocar a saúde e a segurança da equipe em sérios riscos, aumentando (e muito) a chance de acidentes e o agravamento de doenças fatais, a empresa pode sofrer processos legais severos.
Essas consequências incluem: multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
Ainda, caso a empresa tenha um colaborador que sofreu acidentes ou problemas de saúde por falta do cumprimento de alguma Norma Regulamentadora, ela também pode ter que arcar com:
- Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Estabilidade provisória para acidentado;
- Despesas com o tratamento médico;
- Pensão vitalícia, em caso de falecimento, do trabalhador, e até mesmo pensão mensal, entre outros.
Segurança do trabalho e saúde: qual a relação?
É verdade que colaboradores ansiosos, estressados e deprimidos, por exemplo, têm mais chances de sofrer acidentes de trabalho.
Sem hábitos adequados, como alimentação saudável, outras condições podem piorar com o tempo, o que prejudica o desempenho de maneira geral.
Essa noção fica ainda maior quando abordamos as doenças ocupacionais, por exemplo. Isso porque, sem cuidados e ações efetivas, quadros como esses podem rapidamente se transformar em uma Síndrome de Burnout.
Sem contar o número de afastamentos que acontecem todos os anos no Brasil por conta de problemas de saúde emocional, que também afetam o físico. Em 2023, inclusive, eles foram a terceira maior causa de afastamentos e licenças ocupacionais.
Por isso, é essencial que, além de cumprir com deveres, como é o caso da NR 1, as empresas se atentem a ações relacionadas à qualidade de vida no trabalho. Dessa forma, as ações previstas pelas normas serão reforçadas, o que aumenta a saúde e segurança no geral.
Até porque, é fácil imaginar como um colaborador saudável e satisfeito desempenha melhor suas atividades, certo?
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Conclusão: o que você não pode deixar de saber sobre a NR 1
Sabemos que tudo que envolve as Normas Regulamentadoras pode ser complexo. Por isso, separamos alguns pontos-chave que você não pode esquecer sobre a NR 1:
- A Norma Regulamentadora No. 1 é responsável por definir as bases de todas as 37 normas seguintes;
- Ela define os parâmetros para ações voltadas à saúde e segurança no trabalho;
- Para sua realização, é necessário se atentar ao GRO e PGR;
- Em linhas gerais, os empregadores têm diversas responsabilidades a serem cumpridas, do mesmo modo que os colaboradores se comprometem a utilizar os recursos disponíveis;
- Existem 5 tipos de riscos ocupacionais, variando conforme as características da empresa;
- Não cumprir qualquer norma regulamentadora não coloca só a saúde da equipe em risco, mas traz grandes prejuízos à organização.
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