Qualidade de vida no trabalho

Indenização por Síndrome de Burnout: como funciona?

Daniela Haidar Chohfi -

Ao ter um caso de qualquer doença ocupacional, é possível que a empresa tenha que indenizar o colaborador pelos danos causados. Esse também é o caso da indenização por Síndrome de Burnout, um assunto cada vez mais em pauta.

O fato é que essa síndrome é diretamente caracterizada pelo esgotamento profissional, que é um fator de responsabilidade da empresa e das condições de trabalho.

Por isso, é importante entender mais sobre quais os direitos de um colaborador com Síndrome de Burnout, o que a lei diz e principalmente como prevenir esses casos de acontecerem.

Nesse artigo, traremos mais detalhes sobre essa condição, quais as responsabilidades da empresa, como funciona o processo e muito mais.

Acompanhe!

Qual a relação do Burnout com o exercício profissional?

Estima-se que 30% dos profissionais brasileiros sofram com Síndrome de Burnout, de acordo com a International Stress Management Association (Isma-BR).

Isso porque, como abordamos, a Síndrome de Burnout é caracterizada diretamente pelo esgotamento profissional. Portanto, existem algumas condições que contribuem para o seu surgimento, como:

  • Ambientes sem qualidade de vida no trabalho;
  • Assédio moral;
  • Acúmulo de tarefas;
  • Longas jornadas de trabalho;
  • Lideranças ruins;
  • Metas inalcançáveis;
  • Situações de estresse crônico;
  • Hábitos de produtividade tóxica, entre outros.

Por isso, se comprovada que essas condições levaram ao adoecimento da equipe, é possível que a empresa tenha que arcar com a indenização referente aos danos sofridos pelo colaborador, além das despesas em casos de afastamento do trabalho.

Isso porque, a Síndrome de Burnout faz parte da lista B, conforme previsto no art. 20 da lei no 8.213, de 1991, no título sobre transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho.

É importante ressaltar que é possível desenvolver Burnout em outras situações, como acontece com profissionais autônomos e até mesmo mães com jornadas duplas ou triplas de trabalho. 

Porém, se torna responsabilidade da empresa no momento em que seu ambiente, condições e relacionamentos são responsáveis pelo desenvolvimento do caso.

Leia também: O que é saúde ocupacional? 4 dicas para promovê-la

Como funciona a indenização por Síndrome de Burnout?

As empresas que contratam trabalhadores com carteira assinada devem estar sempre de acordo com a lei, principalmente em relação a assuntos ligados às doenças ocupacionais.

Portanto, o processo para a indenização por Síndrome de Burnout é o seguinte.

Ao receber o diagnóstico do quadro, o colaborador deve ser afastado do trabalho pelo período de pelo menos 15 dias. Durante esse tempo, a empresa é responsável por arcar com os custos. 

A partir do 16° dia, se necessário, esse colaborador pode ser encaminhado para o INSS.

Porém, ele pode solicitar a indenização por Síndrome de Burnout se comprovado que existiram:

  • Danos morais: como gastos com medicação e consultas multidisciplinares. Ainda, casos de humilhação, assédio moral e situações de pressão psicológica contribuem para aumentar a indenização por danos morais;
  • Danos materiais: em caso de violação a direitos de personalidade, como os gastos relacionados com saúde, perdas financeiras relacionadas com a falta de trabalho, falta de condições de realizar atividades de lazer (por exemplo, falta de férias);
  • Danos emergentes: prejuízos diretos, com gastos de tratamentos, entre outros.

Quais os direitos de um trabalhador com Síndrome de Burnout?

A CLT tem diversas normas que resguardam os direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout. Assim, ao receber o diagnóstico, a lei prevê que ele tenha:

  • Estabilidade de 12 meses no local de trabalho, com abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Pagamento do FGTS;
  • Manutenção do convênio médico durante todo o período na empresa;
  • Afastamento do trabalho de, pelo menos, 15 dias;
  • Benefícios do INSS;
  • Se solicitado e comprovado, indenização por danos morais, materiais e emergentes;
  • Em casos graves, o colaborador pode ganhar o direito de aposentadoria por invalidez.

Quanto custa?

O valor da indenização por Síndrome de Burnout varia de acordo com os danos sofridos pelo colaborador. Portanto, é possível que ele prove, por exemplo, que algumas das consequências à sua saúde mental e física são irreversíveis, o que acarreta em uma indenização maior. 

Para você ter uma dimensão de quanto costuma ser essa indenização, a legislação costuma separar esses valores de acordo com o dano, ou seja, a ofensa:

  • Ofensa de natureza leve – Indenização de até 3 salários;
  • Ofensa de natureza média – Indenização de até 5 salários;
  • Ofensa de natureza grave – Indenização de até 20 salários;
  • Ofensa de natureza gravíssima – Indenização de até 50 salários.

Porém, de acordo com a média dos processos, é comum que essas multas variem entre R$ 30 mil e R$ 475 mil.

Qual o CID da Síndrome de Burnout? No que isso acarreta?

O CID diz respeito à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Ou seja, são códigos que ajudam médicos e outros profissionais a identificar casos clínicos de maneira mais assertiva.

Ao apresentar um CID, o profissional da saúde consegue dar um diagnóstico claro, que acompanha as diretrizes para o melhor tratamento.

Desde 1 de janeiro de 2022, a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou a Síndrome de Burnout com o CID 11.

O CID também é importante para ajudar a classificar o número de atestados na empresa, ajudando o RH a manter controle disso e identificar se existem muitos atestados com CID diferentes ou iguais, por exemplo.

Isso porque, uma empresa com colaboradores doentes fica vulnerável de diversas maneiras.

Por fim, além de colocar em risco seu principal ativo, as pessoas, a empresa tem chance de arcar com custos que poderiam ter sido evitados, como:

  • Os próprios custos de licenças, afastamentos e indenizações;
  • Aumento da sinistralidade;
  • Remanejamento das tarefas do colaborador doente;
  • Gestão de crises de imagem;
  • Custos com baixa produtividade, etc.

Sem contar que, ao ter um caso de Síndrome de Burnout na empresa, acende-se o alerta para a possibilidade de outros ou até mesmo para o surgimento de outras doenças ocupacionais, como ansiedade e estresse.

Por isso, reforçamos que o cuidado ativo é a melhor opção para resguardar a todos.

Leia também: 17 indicadores de RH para construir ações mais estratégicas

Como prevenir a Síndrome de Burnout na empresa?

A prevenção da Síndrome de Burnout acontece principalmente a partir da valorização da qualidade de vida no trabalho

Isso porque, como outras doenças, ela acontece a partir do desequilíbrio e da falta de saúde no dia a dia. 

Com o tempo, se não tratada ou se não houver mudanças de hábitos, pode prejudicar muito o dia a dia e até mesmo comprometer diversos aspectos da vida da pessoa.

Portanto, como uma doença do trabalho, torna-se responsabilidade das empresas atuar ativamente na prevenção e tratamento desses quadros, e os programas de qualidade de vida são a melhor forma de resguardar as empresas desses processos e principalmente de cuidar de suas equipes.

Com a valorização do bem-estar no dia a dia, é possível contribuir com todo o clima organizacional e afastar as doenças ocupacionais, a partir de ações como:

  • Mapeamento da situação atual da equipe e de casos de risco;
  • Promoção de ações, dinâmicas de grupo e treinamentos sobre temas relacionados à saúde;
  • Oferecimento de benefícios corporativos voltados à saúde e bem-estar;
  • Treinamento de lideranças, para que saibam acolher e respeitar os colaboradores, entre outros.

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